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Divórcio Judicial

O divórcio judicial é um procedimento que pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges quando houver o fim da união estável ou do casamento civil. Trata-se de um processo judicial que deve ser acompanhado por um advogado e que segue as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil.

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Como é para entrar com o divórcio?

Para dar início ao processo, o interessado deve apresentar uma petição ao juízo competente, alegando a vontade de se divorciar e os motivos que levaram à decisão. É importante ressaltar que, desde a promulgação da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), não é mais necessário comprovar a culpa de um dos cônjuges para se obter o divórcio.

O que mais será tratado no divórcio

O juiz irá designar uma audiência para que as partes possam manifestar suas vontades e acordar questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia. Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decidirá sobre as questões em disputa.

O que mais será tratado no divórcio

Uma vez que todas as questões tenham sido resolvidas, o juiz proferirá a sentença de divórcio, que deverá ser registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que produza efeito perante terceiros. É importante ressaltar que o divórcio judicial pode ser um processo complexo e demorado, mas é a melhor opção para aqueles que desejam garantir seus direitos e obter uma separação definitiva.

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