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Inventario Amado - Goiás/DF
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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial, ou divórcio em cartório, é um procedimento mais simples e ágil para a dissolução do casamento, desde que não haja litígio entre as partes e que não existam filhos menores ou incapazes envolvidos.
Este tipo de divórcio é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para ser possível, o divórcio extrajudicial requer que os cônjuges estejam de acordo em relação à partilha de bens e ao pagamento de pensão alimentícia, se for o caso.
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Requisitos
Nosso escritório é Especializado em Direito de Família, Sucessão, cumpre um dos requisitos para o Inventário Extrajudicial que é assistidos por advogado ou defensor público
Além disso, há de ter capacidade civil plena. Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser feito por meio de processo judicial, a fim de garantir a proteção dos interesses desses menores ou incapazes, neste caso também é necessário a participação do Ministério Público.
Rapidez e Economia
O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica para os casais que desejam se divorciar de forma amigável e que possuem um acordo em relação às questões patrimoniais e de pensão alimentícia. É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou impasses, é recomendado buscar a orientação de um de nossos advogados especializados para garantir a proteção dos direitos de cada um dos envolvidos.

PARTILHA DE BENS
A partilha de bens no divórcio extrajudicial segue as mesmas regras do divórcio judicial, sendo que o objetivo é dividir o patrimônio adquirido durante o casamento entre os cônjuges, levando em consideração as regras estabelecidas pelo regime de bens escolhido pelo casal.
No divórcio extrajudicial, os cônjuges devem apresentar ao cartório de notas, por seu advogado um plano de partilha, conforme acordo firmado entre eles sobre a divisão dos bens e a forma como serão realizados os pagamentos, caso haja necessidade.
Esse acordo é conhecido como escritura pública de divórcio e é assinado por ambos os cônjuges, por seus advogados e por um tabelião de notas.
Caso haja divergências entre os cônjuges em relação à partilha dos bens, será necessário recorrer ao divórcio judicial para que um juiz decida como será realizada a divisão.partes.


